
Com mais de 30 anos de experiência, inclusive em funções públicas, tivemos a oportunidade de conhecer “por dentro” de Fazendas Públicas, construíndo relações sólidas que nos possibilitam atuar com eficiência e muito êxito aos nossos Clientes, tanto na esfera administrativa quanto judicial. Nossa equipe está apta a entregar o melhor resultado possível nas seguintes atividades:
Recuperação de créditos tributários para:
Pessoa Física:
Isenções ou restituições:
- Imposto de Renda para aposentados por moléstia grave;
- Imposto de Renda retido na fonte indevidamente para servidores públicos com salários acima de R$ 10.000,00 (isenções e imunidades – casos de doenças graves, como câncer);
- IPVA – Isenção ou restituição para pessoas com deficiência, taxistas ou outras hipóteses legais.
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência;
- ITBI – pago à maior em compra e venda de imóveis;
- ITCD – pago à maior no inventário;
- IPTU – Inconstitucionalidade de alíquotas progressivas. Revisão de cálculo e redução nas hipóteses legais;
- ISS – Revisão e possivel recuperação de ISS pago por profissionais autônomos em valores indevidos;
- MULTAS TRIBUTÁRIAS INDEVIDAS – questionamento e recuperação de valores pagos a título de multas por descumprimento de obrigações acessórias (acima do valor originário do tributo). Aplica-se igualmente à pessoas jurídicas;
- Salário Educação do Produtor Rural – Economia de 2,5% da folha.
Pessoa Jurídica:
Recuperação de créditos tributários para Empresas no Simples Nacional (ICMS/DIFAL – exclusão do ICMS da base de PIS E COFINS, bebidas frias, insumos etc.);
Restituição do ICMS na conta de energia elétrica pago à maior ou indevidamente (produtor rural ou pessoa jurídica);
Recuperação de créditos tributários para empresas no Lucro Real: Identificação de teses aplicáveis e análise do perfil dos clientes conforme o ramo de atividade.
Principais teses:
a) IRPJ/CSLL recolhidos indevidamente sobre incentivos fiscais de ICMS até dezembro/23;
b) exclusão de ISS da base de cálculo de PIS/COFINS;
c) ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo Contribuinte (aplica-se a produtor rural – Transferência de gado entre fazendas);
d) ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS, que ainda não aproveitaram;
e) INSS pagamentos indevidos (11% sobre valor bruto da NF);
f) Exclusão do PIS/Cofins da sua própria base de cálculo;
g) Transação Tributária Federal (PGFN/RFB);
Orientação e assessoramento durante processo de fiscalização;
Defesas Fiscais:
Construção do prognóstico do passivo tributário;
Elaboração da tese para que seja iniciado o processo de transação tributária com o objetivo de extinguir os débitos, elaboração da proposta de acordo/transação e acompanhamento das negociações junto ao Fisco;
Defesa administrativa perante os processos administrativos fiscais municipais, estaduais e federais (autos de infração);
Defesa em sede de contencioso judicial (mandado de segurança, ação anulatória, execução fiscal, embargos e etc);
Análise de impactos e adequações diante da Reforma Tributária;
Pareceres jurídicos em geral.
Planejamento Tributário:
Análise das questões fiscais, identificando os possíveis casos de irregularidades para reduzir carga tributária;
Esclarecimento sobre as leis que podem ajudar a reduzir seus custos com detalhamento de todos os procedimentos necessários para realizar a operação garantindo total consciência do processo;
Identificação do regime de tributação mais eficaz para as atividades desenvolvidas pela Empresa, abrangendo também as orientações quanto aos procedimentos a serem adotados para o enquadramento;



